- 1.Os professores e investigadores militares são especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental para o exercício das funções educativas e de formação que lhes estão cometidas.
- 2.Os professores e investigadores são militares que pertencem aos quadros permanentes das Forças Armadas ou da GNR e têm direito ao uso de insígnia própria, em conformidade com o regulado por despacho específico do CEME.
Artigo 79.º — Docentes militares
Vigente desde: 31/01/2014
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