Os instrutores militares são recrutados por convite ou escolha do CEME, mediante proposta do Comandante, ouvido o Comandante-geral da GNR relativamente aos seus efetivos, podendo a sua colocação na AM ser feita em regime de acumulação.
Artigo 89.º — Recrutamento de instrutores militares
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014