Considera-se mútuo, para efeitos das normas a aprovar, o empréstimo a conceder pelos SSGNR aos seus beneficiários titulares, sob a forma de verba pecuniária, ficando estes obrigados a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, acrescido dos respetivos juros e encargos associados.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024