- 1 -Compete à Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento:
- a)Realizar estudos e pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;
- b)Contribuir para o estabelecimento dos objetivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;
- d)Efetuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a otimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;
- e)Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;
- f)Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia das pessoas com deficiência;
- g)Assegurar a certificação ao nível científico e tecnológico de produtos premiados na área da reabilitação;
- h)Apoiar a divulgação e elaboração de um catálogo de produtos de apoios;
- i)Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência;
- j)Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;
- k)Promover a elaboração e execução do plano de formação interna;
- l)Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;
- m)Desenvolver ações de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência;
- n)Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;
- o)Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;
- p)Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
- q)Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;
- r)Apoiar e acompanhar eventos promovidos pelo INR, I. P.;
- s)Promover a divulgação de atividades do INR, I. P.
- 2 -A Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento integra o Gabinete de Investigação e Desenvolvimento ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a i).
Artigo 3.º — Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento
Vigente desde: 20/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2012