- 1 -As candidaturas apresentadas ao abrigo da portaria agora revogada regem-se pelo respetivo quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
- 2 -Para efeitos do primeiro período de candidatura, são admissíveis ofertas de emprego publicitadas no portal iefponline.iefp.pt, sinalizadas à medida Compromisso Emprego Sustentável, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade da presente medida.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2024