O laboratório fornece a informação constante do Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante, que permite a sua identificação na plataforma e atualiza, sempre que necessário, a informação relativa aos certificados de acreditação e de controlo de qualidade.
Artigo 6.º — Registo e comunicação da informação dos laboratórios
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018