São aditados à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
- 1 -A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:
- a)Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
- b)Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
- c)Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
- d)Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
- 2 -As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.
- 4 -A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.
ANEXO IV
Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.
2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.
3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.
4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.
5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.
6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.
7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.
8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.
9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.
10) Companhia de Ataque Estendido 21.
11) Companhia de Ataque Estendido 22.
12) Companhia de Ataque Estendido 23.
13) Companhia de Ataque Estendido 24.
14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.