- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e iefponline.iefp.pt.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, podendo ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
Artigo 26.º — Regime de candidatura
Vigente desde: 23/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2024