- 1 -A estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -São serviços centrais da ACT:
- a)Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI;
- b)Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
- c)Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
- 3 -Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por um chefe de divisão.
- 4 -A ACT dispõe de serviços desconcentrados que exercem as competências previstas na respetiva lei orgânica, sendo territorialmente competentes para o procedimento das contraordenações laborais no âmbito das áreas geográficas de atuação, de acordo com o anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 5 -Os Centros Locais indicados no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, dispõem de unidades de apoio com as áreas de jurisdição indicadas no mesmo anexo.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 13/05/2026
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