Têm acesso à linha de crédito "Linha de Tesouraria - Setor vinícola" as pessoas coletivas, nomeadamente de natureza cooperativa, que se dediquem à transformação de uva para vinho e que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- a)Desenvolvam a atividade em território nacional;
- b)Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola;
- c)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- e)No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.