- 1 -O processo de avaliação de desempenho relativo ao ano de actividades de 2008-2009, a efectuar em 2009, inicia-se com a fixação dos objectivos, que tem lugar até dia 5 de Março de 2009 e é efectuada nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e da presente portaria.
- 2 -Os objectivos a fixar nos termos do número anterior reportam-se ao período de Março a Agosto de 2009.
- 3 -A avaliação de desempenho efectuada nos termos dos números anteriores abrange todo o serviço prestado entre o dia 1 de Setembro de 2008 e o dia 31 de Agosto de 2009, bem como o serviço prestado e não classificado entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de 2008.
Artigo 12.º — Avaliação de desempenho do ano de actividades de 2008-2009
Vigente desde: 26/02/2009
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Em vigor desde 26/02/2009