Os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes ficam sujeitos ao regime de preços e comparticipações definido na presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014