- 1 -O regime de preços referido no artigo anterior consiste na fixação, por parte da Administração, de preços máximos de venda ao público (PVP), que incluem as margens de comercialização e o IVA à taxa legal em vigor, devendo aqueles preços ser objeto de marcação, por etiqueta impressa ou aplicada, nas embalagens exteriores pelo produtor ou importador.
- 2 -As margens de comercialização são definidas por acordo entre os agentes do setor de produção e distribuição.
Artigo 2.º — Regime de preços
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014