- 1 -Os PVP dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas referidos no artigo 1.º são os seguintes:
- a)Para determinação de glicose no sangue (preço unitário) - 0,5002(euro);
- b)Para determinação de cetonemia (preço unitário) - 1,4588(euro);
- c)Para determinação de corpos cetónicos na urina (preço unitário) - 0,1049(euro);
- d)Agulhas e seringas (preço unitário) - 0,0983(euro);
- e)Lancetas (preço unitário) - 0,0786(euro).
- 2 -Os PVP dos mesmos produtos, quando destinados aos utentes do SNS e dos subsistemas públicos de saúde, como tal devidamente identificados e que apresentem prescrição médica, são os seguintes:
- a)Para determinação de glicose no sangue (preço unitário) - 0,3658(euro);
- b)Para determinação de cetonemia (preço unitário) - 1,3129(euro);
- c)Para determinação de corpos cetónicos na urina (preço unitário) - 0,0767(euro);
- d)Agulhas e seringas (preço unitário) - 0,0719(euro);
- e)Lancetas (preço unitário) - 0,0575(euro).
- 3 -No caso de embalagens com mais de 50 tiras para determinação de glicose no sangue, deduz-se 10 % ao preço unitário referido no número anterior.
Artigo 3.º — Fixação de preços
Vigente desde: 04/11/2014
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