Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Disponibilização de energia elétrica para carregamento dos veículos elétricos a todos os interessados, durante o prazo de vigência da licença de utilização;
- b)Cumprimento de todas as regras aplicáveis aos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
- c)Manutenção da área objeto da licença de utilização e das edificações e equipamentos nela instalados em perfeitas condições de segurança, conservação, funcionamento e limpeza;
- d)Realização dos estudos, projetos e obras de construção, reparação, modificação e conservação dos bens necessários à utilização do bem dominial para a atividade de operação de pontos de carregamento e obtenção das necessárias autorizações legais;
- e)Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades competentes e com elas colaborar em tudo o que seja solicitado;
- f)Não transmissão da licença de utilização sem autorização do respetivo outorgante;
- g)Proteção dos bens dominiais cuja utilização lhe foi permitida;
- h)Reposição do local no estado em que se encontrava na data da atribuição da licença de utilização quando esta se extinguir, salvo determinação diferente do outorgante da licença de utilização;
- i)Cumprimento dos respetivos procedimentos regulamentados pela legislação sectorial aplicável à realização de atividades acessórias à atividade de operação de pontos de carregamento.