A presente portaria aprova os montantes das taxas previstas no artigo 9.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que constam da tabela anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019
Referências (1)
- Artigo 9.º