Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à IG «Transmontano», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, que procede ao seu registo no SIvv ou em suporte que permita a total interoperabilidade com aquele sistema.
Artigo 11.º — Inscrição de operadores económicos
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020