A colocação dos candidatos far-se-á de acordo com a seguinte sequência:
- a)Colocação dos candidatos do contingente especial de estudantes com deficiência física ou sensorial, nas respectivas vagas;
- b)Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea a) às vagas do contingente geral;
- c)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma dos Açores nas vagas da Universidade dos Açores e das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º;
- d)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma dos Açores, não colocados na operação descrita na alínea c), nas respectivas vagas;
- e)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma da Madeira nas vagas da Universidade da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º;
- f)Colocação dos candidatos do contingentes especial da Região Autónoma da Madeira, não colocados na operação descrita na alínea e), nas respectivas vagas;
- g)Colocação dos candidatos do contingente especial do território de Macau nas respectivas vagas;
- h)Colocação dos candidatos do contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, nas respectivas vagas;
- i)Colocação dos candidatos ao abrigo do contingente especial para cidadãos a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato nas respectivas vagas;
- j)Inclusão dos candidatos não colocados nos contingentes especiais no contingente geral;
- l)Adição das vagas sobrantes das operações a que se referem as alíneas c) a i) às do contingente geral;
- m)Colocação dos candidatos do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pela preferência regional referida no artigo 13.º;
- n)Colocação dos candidatos do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pela preferência especial referida no artigo 14.º;
- o)Colocação dos restantes candidatos do contingente geral nas vagas sobrantes após a operação referida na alínea n).