Cabe aos operadores económicos aderentes, no âmbito da participação no SIED:
- a)Apresentar o pedido de adesão ao sistema através da plataforma eletrónica, acompanhado da documentação exigida, nos termos dos critérios e condições publicados pelas EGSIGREEE;
- b)Aceitar a retoma dos REEE abrangidos pelo âmbito da presente portaria, independentemente dos EEE terem sido comercializados ou adquiridos naquele operador económico aderente;
- c)Assegurar a recolha dos REEE, o seu armazenamento até ao momento da entrega, o seu transporte até aos operadores de gestão de resíduos (OGR) licenciados para o efeito e contratados pelas EGSIGREEE, e atribuir o correspondente incentivo ao utilizador final particular;
- d)Implementar um mecanismo eficiente de recolhas, assegurando uma periodicidade adequada ao nível de serviço necessário, em função dos equipamentos a considerar;
- e)Acondicionar corretamente os REEE, em meios próprios, a fim de garantir a integridade, segurança e limpeza dos mesmos até à sua entrega no SIGREEE;
- f)Colaborar na informação e sensibilização dos utilizadores sobre o sistema de incentivo, nos termos a definir no plano de comunicação e sensibilização previsto na alínea h), do n.º 1, do artigo 4.º