- 1 -Para além do Manual de Relacionamento de Farmácias, a aplicação das regras da presente portaria pode ser objeto de instruções gerais a emitir pela ACSS, I. P.
- 2 -A ACSS, I. P., deve, para efeitos do disposto no número anterior, solicitar parecer prévio à Comissão de Acompanhamento prevista no presente diploma.
Artigo 11.º — Instruções gerais
Vigente desde: 27/07/2015
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Em vigor desde 27/07/2015