- 1 -A adaptação de todos os intervenientes do circuito do receituário às novas regras deve concretizar-se no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Enquanto não se efetivar esta adaptação as regras da Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 24/2014, de 31 de janeiro, mantêm-se em vigor.
Artigo 13.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 27/07/2015
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Em vigor desde 27/07/2015