- 1 -Os vinhos e produtos vínicos com direito a DO «Trás-os-Montes» só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.
- 2 -Os rótulos a utilizar nos vinhos e produtos vínicos com direito a DO «Trás-os-Montes» devem respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora constantes do respetivo caderno de especificações, à qual são previamente apresentados para aprovação.
Artigo 12.º — Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020