A área geográfica de produção da DO «Trás-os-Montes» a que se refere a presente portaria corresponde à área das sub-regiões previstas no presente artigo e que consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Chaves:
- i)No município de Chaves, a União de Freguesias de Madalena e Samaiões, a União de Freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge, a União de Freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras, a União de Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia, da União de Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela apenas as freguesias de Eiras e Cela, a União de Freguesias de Soutelo e Seara Velha, a União de Freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações, e as freguesias de Anelhe, Bustelo, Curalha, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Oura, Outeiro Seco, Redondelo, Santa Maria Maior, Santo António de Monforte, Santo Estêvão, São Pedro de Agostém, Vale de Anta, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilas Boas, Vilela do Tâmega e Vilela Seca;
- ii)No município de Vila Pouca de Aguiar, as freguesias de Capeludos e Valoura;
- b)Planalto Mirandês:
- i)Os municípios de Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Alfândega da Fé, exceto a freguesia de Vilarelhos;
- ii)No município de Freixo de Espada à Cinta, a União de Freguesias de Lagoaça e Fornos;
- iii)No município de Torre de Moncorvo, da União de Freguesias de Adeganha e Cardanha, apenas a freguesia de Cardanha, a União de Freguesias de Felgar e Souto da Velha, a União de Freguesias de Felgueiras e Maçores, e as freguesias de Carviçais, Larinho e Mós;
- c)Valpaços:
- i)Todo o município de Macedo de Cavaleiros;
- ii)Mirandela, excluindo as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas e as da Sociedade Clemente Meneres, na União de Freguesias de Avantos e Romeu e nas freguesias de Carvalhais e Frechas;
- iii)No município de Murça, a União de Freguesias de Carva e Vilares, da União de Freguesias de Noura e Palheiros, apenas a freguesia de Palheiros, e as freguesias de Jou, Fiolhoso e Valongo de Milhais;
- iv)No município de Valpaços, a União de Freguesias de Valpaços e Sanfins, a União de Freguesias de Barreiros e Sonim, a União de Freguesias de Carrazedo de Montenegro e Curros, e as freguesias de Água Revés e Crasto, Algeriz, Bouçoais, Canaveses, Ervões, Fornos do Pinhal, Possacos, Rio Torto, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, São Pedro de Veiga de Lila, Vales, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo;
- v)No município de Vinhais, a União de Freguesias de Curopos e Vale de Janeiro, da União de Freguesias de Nunes e Ousilhão apenas a freguesia de Nunes, da União de Freguesias de Sobreiró de Baixo e Alvaredos apenas a freguesia de Alvaredos, da União de Freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil apenas a freguesia de São Jomil, e as freguesias de Agrochão, Ervedosa, Penhas Juntas, Rebordelo, Vale das Fontes, Vilar de Peregrinos e Vinhais;
- vi)No município de Vila Flor, a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas, a União de Freguesias de Valtorno e Mourão, da União de Freguesias de Vila Flor e Nabo, apenas a freguesia de Nabo e as freguesias de Benlhevai e Trindade;
- vii)No município de Carrazeda de Ansiães, a União de Freguesias de Amedo e Zedes, a União de Freguesias de Belver e Mogo da Malta, da União de Freguesias da Lavandeira, Beira Grande e Selores, apenas a freguesia de Selores, e as freguesias de Fonte Longa e Marzagão;
- viii)No município de Bragança, da União de Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, apenas as freguesias de Izeda e Calvelhe, a freguesia de Macedo do Mato e a União de Freguesias de Parada e Failde.