- 1 -As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a DO «Trás-os-Montes» devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
- 2 -As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas abrangidos por esta portaria devem ser estremes e conduzidas em forma baixa.
Artigo 7.º — Práticas culturais
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