Para além do disposto no artigo 5.º, o FGVT dispõe das seguintes receitas:
- a)Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
- b)Resultados dos reembolsos efectuados para o Fundo ao abrigo da sub-rogação nos direitos do consumidor prevista no artigo 7.º;
- c)Liberalidades;
- d)Quaisquer outros meios financeiros que venham a ser atribuídos ou consignados por lei, acto ou contrato.