A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:
- a)Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades;
- b)Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, e propondo as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
- c)Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
- d)Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- e)Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
- f)Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
- h)Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
- i)Prestar apoio técnico à coordenação das intervenções necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;
- j)Prestar apoio à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão;
- k)Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas, territorial e urbana nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
- l)Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;
- m)Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
- n)Coordenar, em colaboração com a Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
- o)Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- p)Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
- q)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- r)Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
- s)Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial.