À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSGIG, compete:
- a)Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos nacionais e manter os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
- b)Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
- c)Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
- d)Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
- e)Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
- f)Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT) na respetiva coordenação;
- g)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- h)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- i)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
- j)Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA até à sua conclusão;
- k)Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- l)Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal.