- 1 -À Direção de Serviços de Regulação, Planeamento, e Comunicação, abreviadamente designada por DSRPC, compete:
- a)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- b)Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
- c)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- d)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
- e)Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
- f)Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, ao Gabinete Coordenador do Programa Polis, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de Orientação do SNIG.
- 2 -À DSRPC, nas áreas de regulamentação, fiscalização e acreditação nos domínios do ordenamento do território e da informação geográfica, compete:
- a)Promover a regulamentação dessas atividades;
- b)Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios suprarreferidos, em coordenação com as outras unidades orgânicas;
- c)Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;
- d)Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
- e)Homologar produtos cartográficos;
- f)Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;
- g)Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da DGT e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica.
- 3 -À DSRPC, nas áreas de planeamento, coordenação, comunicação e apoio, compete:
- a)Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização;
- b)Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual;
- c)Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência da DGT;
- d)Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
- e)Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
- f)Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
- g)Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
- h)Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
- i)Coordenar a atividade comercial da DGT.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação
Vigente desde: 27/07/2012
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Em vigor desde 27/07/2012