- 1 -À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:
- a)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
- b)Promover a aquisição de serviços técnicos especializados na sua área de competência, acompanhar a sua prestação e integrar os respetivos resultados na atividade da DGT;
- c)Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
- d)Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
- 2 -À DSGRI, na área de gestão dos recursos humanos, compete:
- a)Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
- b)Assegurar a regular aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo a tramitação do processo de eleição da comissão paritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador da avaliação, as comunicações dos resultados da avaliação e a elaboração do relatório anual de aplicação do SIADAP;
- c)Organizar e manter atualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
- e)Processar as remunerações, em todas as suas componentes, bem como efetuar os correspondentes descontos, obrigatórios ou eventuais;
- f)Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade, aposentação e outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público;
- h)Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na preparação do projeto de orçamento de funcionamento da DGT e da respetiva conta de gerência;
- i)Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
- j)Elaborar os mapas de férias;
- k)Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço;
- l)Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociações coletivas;
- m)Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
- n)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
- o)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- p)Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos humanos.
- 3 -À DSGRI, na área de gestão de recursos financeiros, compete:
- a)Preparar as propostas de orçamento da DGT, com base nos respetivos programas de atividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
- c)Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;
- d)Elaborar e submeter propostas de alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento da DGT;
- e)Apresentar com a periodicidade devida os pedidos de libertação de créditos;
- f)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras que impendem sobre a DGT;
- h)Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;
- i)Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- j)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
- k)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
- l)Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos financeiros.
- 4 -À DSGRI, na área de gestão logística e patrimonial, compete:
- a)Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
- b)Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição e locação dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades da DGT;
- c)Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas necessárias à adequada instalação e funcionamento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos;
- d)Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição e de locação de bens e serviços;
- e)Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de atuação das unidades orgânicas;
- f)Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
- h)Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT, assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes dados;
- i)Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT;
- j)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência;
- k)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
- l)Promover todos os reportes devidos em matéria de contratação pública, de gestão do património imobiliário e de gestão do parque de veículos.
- 5 -À DSGRI compete, na área de gestão de recursos informáticos:
- a)Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infraestrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instalação, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das ações deles decorrentes, promovendo a aquisição e a conservação dos meios necessários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;
- b)Criar e manter atualizados os suportes lógicos adotados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
- c)Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e da Informação Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibilização de novos produtos e a promoção de novas áreas de exploração, assegurando, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização permanentes;
- d)Conceber, estruturar e organizar a informação da DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- e)Organizar, manter e coordenar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão documental da DGT;
- f)Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
- g)Colaborar com entidades externas para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
- h)Promover todos os reportes devidos em matéria de gestão de recursos informáticos.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
Vigente desde: 27/07/2012
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Em vigor desde 27/07/2012