Artigo 13.º
Vigência da prescrição
Redação registada como em vigor em 27/07/2015.
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- 1 -As receitas materializada e manual, bem como cada linha de prescrição da receita desmaterializada, vigoram, em regra, por 30 dias, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação «1.ª via», «2.ª via» ou «3.ª via», que vigoram por seis meses.
- 3 -Cada linha da receita desmaterializada vigora por seis meses, no caso dos medicamentos a que se refere a alínea b) do n.º 8 do artigo 5.º
- 4 -Os prazos de vigência previstos nos números anteriores contam-se da data da respetiva prescrição.