- 1 -A presente portaria regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos produtos do tabaco que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º-A e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 102.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, devidamente acondicionados em embalagens individuais.
- 2 -Para efeitos do número anterior é considerada embalagem individual, a embalagem mais pequena de um produto do tabaco que é colocada no mercado.
- 3 -A estampilha referida no n.º 1 é utilizada como elemento de segurança, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, cumprindo as especificações exigidas pela Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2023
Portaria n.º 292/2023 - 1.ª Série(29/09/2023)
Original