Submissão e integração de proposta na «Lista Consolidada»
- 1 -Compete aos Conselhos de Administração das empresas integrantes da Metro do Porto, S. A., proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na «Lista Consolidada».
- 2 -Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na «Lista Consolidada», correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.
- 4 -A alteração da «Lista Consolidada» precede, obrigatoriamente, a atualização da tabela e a revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 23.º