À Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, abreviadamente designada DSRP, compete:
- a)A definição e implementação das normas gerais de planeamento de emergência de proteção civil para situações de acidente grave ou catástrofe;
- b)A elaboração dos planos de emergência de proteção civil de âmbito nacional ou supradistrital e a promoção da elaboração, prestação de apoio técnico e avaliação dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital, supramunicipal ou municipal;
- c)O acompanhamento dos planos de desenvolvimento, ocupação e uso de solo, ao nível nacional, regional e municipal;
- d)A coordenação do sistema de formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil, nos termos previstos na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- e)A identificação, caracterização, monitorização e avaliação das vulnerabilidades e dos riscos coletivos de origem natural e tecnológica que afetem o território nacional, em articulação permanente com o comando nacional de operações de socorro;
- f)A organização do sistema nacional de alerta e aviso, integrando os diversos organismos com responsabilidades nestas matérias, em articulação com o comando nacional de operações de socorro;
- g)A participação, sob a coordenação do comando nacional de operações de socorro, no planeamento de exercícios operacionais.