- 1 -O internato médico rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, adiante designado de regime do internato médico, e pelo disposto no presente Regulamento.
- 2 -O internato médico de medicina legal rege-se pelo disposto no regime do internato médico e pelo presente Regulamento com as especificidades constantes de regulamento próprio.
- 3 -As especialidades médicas abrangidas pelo regime do internato médico constam do anexo I ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Regime do internato médico
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015