As CRIM exercem funções de natureza predominantemente técnica e gestionária, competindo-lhes, na sua área geográfica de intervenção, nomeadamente:
- a)Solicitar às direções e coordenações do internato médico, pelo menos anualmente, o preenchimento dos questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativa dos serviços e unidades dos organismos da sua área geográfica de influência;
- b)Acompanhar o processo referido na alínea anterior, prestando os esclarecimentos necessários sempre que solicitados pelas direções e coordenações do internato médico;
- c)Submeter à Ordem dos Médicos os pedidos de idoneidade e capacidade formativas dos organismos da respetiva área de influência;
- d)Emitir parecer sobre os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma região, para posterior envio ao conselho diretivo da respetiva ARS, para decisão;
- e)Remeter à ACSS, I. P., devidamente informado, o pedido de reafetação de organismo de formação, quando envolvida ARS distinta, nos termos do presente Regulamento, atribuindo primazia aos casos de reafetação por perda de idoneidade formativa de serviço, unidade ou instituição de saúde;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os ao conselho diretivo da ARS respetiva, para decisão;
- g)Autorizar os pedidos de realização de estágio no estrangeiro quando superiores a 30 dias e de equivalências a estágios;
- h)Autorizar a repetição ou compensação de estágios sem aproveitamento, nos termos e nos limites do previsto neste regulamento;
- i)Proceder à colocação dos médicos internos em estágios de carácter suplementar, previstos nos programas do internato médico;
- j)Prestar apoio às direções e coordenações de internato médico das instituições e das unidades de saúde da sua zona;
- k)Autorizar, nos termos previstos no presente regulamento, a comparência dos internos noutra época de avaliação final, quando justificada a falta de comparência na respetiva época;
- l)Remeter à ACSS, I. P., com parecer das direções e coordenações do internato médico, propostas de desvinculação dos médicos internos;
- m)Prestar apoio aos júris de avaliação final, constituídos em organismos de saúde da respetiva área de intervenção;
- n)Reportar, em tempo útil, à ACSS, I. P., ARS ou RA ocorrências relacionadas com o respetivo âmbito de intervenção;
- o)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo CNIM ou pela ACSS, I. P., bem como pela ARS ou RA da respetiva área de intervenção;
- p)Apresentar ao CNIM propostas conducentes a uma maior eficiência do internato;
- q)Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno;
- r)Submeter ao CNIM os assuntos que não se enquadrem com clareza ou precisão nos normativos que regem o internato médico.