- 1 -Os programas de formação do internato médico devem ser estruturados numa sequência lógica de estágios, devendo deles constar, designadamente, a seguinte informação:
- a)Duração total da formação;
- b)Sequência, obrigatória e preferencial, dos estágios;
- c)Caracterização dos estágios em obrigatórios e opcionais;
- d)Duração de cada estágio;
- e)Local de formação para cada estágio;
- f)Especificação dos conhecimentos a adquirir ao longo da realização de cada estágio;
- g)Objetivos de desempenho a associar em cada estágio, na perspetiva das competências que os médicos internos devam ser capazes de mobilizar nos respetivos contextos de prática assistencial tutelada;
- h)Avaliação de desempenho e de conhecimentos em cada estágio, nomeadamente tipo e momentos da avaliação, parâmetros a avaliar, fatores de ponderação e documentos auxiliares da avaliação;
- i)Critérios/orientações a utilizar no âmbito da avaliação final do internato médico;
- j)Atos médicos no âmbito da correspondente especialidade, que possam ser desenvolvidos com autonomia pelos médicos internos, em particular, no último ano de formação.
- 2 -O tempo atribuído à frequência de estágios opcionais não deve ultrapassar 20 % do tempo total da formação específica, fixada para o programa de formação médica.
Artigo 22.º — Estrutura e objetivos dos programas de formação
Vigente desde: 29/07/2015
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