- 1 -O CNIM é um órgão técnico de consulta do Ministério da Saúde, que funciona junto da ACSS, I. P., cabendo-lhe colaborar na coordenação do internato médico no âmbito da orientação global que cabe à ACSS, I. P..
- 2 -O CNIM é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidentes das Comissões Regionais do Internato Médico do território continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- b)Um elemento representante de cada uma das CRIM, eleito pela mesma;
- c)Cinco coordenadores da especialidade de medicina geral e familiar;
- d)Três coordenadores da especialidade de saúde pública;
- e)Coordenador nacional da especialidade de medicina legal, a indicar pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- f)Representante do Ministério da Defesa Nacional;
- g)Dois representantes da Ordem dos Médicos, sendo um médico especialista e outro médico interno;
- h)Três especialistas médicos de reconhecido mérito na área da formação médica a designar pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P..
- 3 -Os membros previstos nas alíneas c) e d) são escolhidos pelos e de entre todos os coordenadores do internato de medicina geral e familiar e de saúde pública, nos termos a definir do Regulamento interno do CNIM.
- 4 -A constituição nominal do CNIM, em número máximo de 28 elementos, é homologada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, cessando todos os mandatos dos seus membros com o termo do mandato do presidente, sem prejuízo da sua renovação.
- 5 -O CNIM é presidido por um dos seus membros, eleito em plenário, a nomear pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P..
- 6 -A renovação da constituição nominal do CNIM deve ocorrer a cada 3 anos e, em regra, determinar a alteração da sua composição, em um terço dos seus elementos tendo cada um dos seus elementos limitação máxima de 2 mandatos.
- 7 -O CNIM aprova o seu regulamento interno, o qual é homologado pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P..
Artigo 5.º — Natureza e composição do Conselho Nacional do Internato Médico
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015