- 1 -A não comparência a avaliações que requeiram a presença do médico interno determina a suspensão do seu vínculo até à realização de respetiva avaliação.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior, a avaliação em falta deve ser realizada logo que concluídos os respetivos estágios ou períodos de estágio.
Artigo 58.º — Falta de comparência à avaliação de estágios
Vigente desde: 29/07/2015
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