- 1 -O médico interno que tenha concluído a formação é submetido a uma avaliação final de todo o processo formativo.
- 2 -A avaliação final destina-se a atribuir uma classificação numa escala de 0 a 20 valores, refletindo o resultado de todo o processo formativo, e incide sobre a integração de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo médico interno durante o internato.
- 3 -As provas da avaliação final têm lugar em estabelecimentos de saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica e titularidade, reconhecidos como idóneos para efeitos de formação.
- 4 -A avaliação final consta de três provas públicas e eliminatórias: discussão curricular, prática e teórica.
- 5 -A avaliação final inicia-se pela prova de discussão curricular, devendo a sequência das provas ser mantida para todos os candidatos de um mesmo júri.
- 6 -A coordenação do processo conducente à realização das provas de avaliação final nas respetivas instituições é da responsabilidade das direções ou coordenações de internato.
Artigo 59.º — Princípios gerais da avaliação final
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2015