Os requerimentos relativos a pedidos de reafetação, formação externa, equivalência ou apresentação a avaliação final de internato regem-se pela legislação em vigor à data em que foram apresentados.
Artigo 77.º — Situações existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015