- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações operadas por via da presente portaria aplicam-se às candidaturas que já tenham sido objecto de contrato.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 13 de Abril de 2010.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/04/2010
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Em vigor desde 21/04/2010