Estão sujeitos a encargos os seguintes procedimentos administrativos:
- a)Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de uva de mesa, de passa e de pés-mãe de porta-enxertos - 15,00 (euro)/processo;
- b)Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de pés-mãe de garfos ou vinhas destinadas a fins experimentais - 100,00 (euro)/processo;
- c)Vistorias a realizar pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.) - (euro)25, para áreas iguais ou inferiores a 2 ha, acrescido de (euro)5 por cada hectare suplementar, até ao montante máximo de (euro)150.