A cobrança inerente aos encargos previstos no artigo anterior é efetuada pelo IVV, I. P. constituindo uma receita própria do mesmo, exigível após a submissão dos respetivos pedidos pelos particulares e mediante a emissão de uma nota de cobrança a emitir, pelo IVV.
Artigo 3.º — Cobrança
Vigente desde: 22/08/2016
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Em vigor desde 22/08/2016