A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, que regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, no regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026