No decurso do estágio ou do contrato de trabalho objeto do prémio de integração, podem ser realizadas ações de acompanhamento, verificação, auditoria ou de inspeção, por parte dos serviços do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito, a fim de garantir e acautelar o cumprimento da presente portaria e demais legislação aplicável.
Artigo 19.º — Acompanhamento
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012