- 1 -A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -A tabela de selecção deve ser revista sempre que se justifique, visando a sua adequação às alterações da produção documental.
- 3 -A revisão prevista no número anterior carece do parecer favorável do IAN/TT, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante pedido devidamente fundamentado.
Artigo 4.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2005