- 1 -Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzida taxa de utilização deverá ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio de acordo com o estipulado na tabela de selecção.
- 2 -As remessas dos documentos para arquivo intermédio são efectuadas com periodicidade a determinar pelo INFARMED.
Artigo 5.º — Remessas para arquivo intermédio
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005