- 1 -A eliminação dos documentos cuja conservação permanente não se justifique, por não lhes ser reconhecido valor arquivístico, deve ser efectuada imediatamente após o decurso dos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
- 2 -A eliminação dos documentos não mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do IAN/TT.
- 3 -A decisão sobre o processo de eliminação atenderá a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 8.º — Eliminação
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005