- 1 -Cada eliminação de documentos mencionados no artigo 8.º é acompanhada de um auto de eliminação, que fará prova do seu abate patrimonial, cujo modelo consta do anexo IV do presente regulamento.
- 2 -O auto de eliminação é assinado pelo dirigente do serviço de origem, bem como pelo responsável pelo arquivo.
- 3 -O referido auto é elaborado em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e sendo o duplicado remetido para o IAN/TT.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005