A designação «Tejo», pode ser usada para a identificação dos seguintes produtos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável:
- a)Vinho branco, tinto e rosado;
- b)Vinho frisante;
- c)Vinho frisante gaseificado;
- d)Vinho espumante;
- e)Vinho espumante gaseificado.